Os autores eram nacionalidade brasileira, funcionário público, aposentado e residiam na cidade do Rio de Janeiro. O primeiro suplicante tinha mais de 35 anos de serviço como maquinista, classe J, da Estrada de Ferro Central do Brasil quando foi aposentado em 07/03/1949. O segundo ocupava a classe H e foi aposentado em 02/06/1951 e o terceiro suplicante ocupava a classe K e foi aposentado em 02/06/ 1951, na classe S. Em dezembro de 1952 seus pagamentos foram suspensos pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, através de um aviso que sustava somente os descontos que sofriam. Os autores pedem o mandado de segurança para que seja restabelecido o pagamento de seus proventos. O juiz degenerou a ação. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento. Houve recurso extraordinário , o qual foi conhecido, mas não provido
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado ocupante do cargo de chefe de contabilidade da Estrada de Ferro São Luiz Teresina, residente na Rua Aguiar, 27, requereu ação para assegurar o pagamento da diferença de vencimento que tinha direito Lei nº 284 de 1936 artigo 38;Lei nº 2188 de 1954.O Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negou provimento ao recurso em 17/1/1961
União Federal (réu)O autor era funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na Rua Luiz Guimarães, 40. Fundamentado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu o pagamento do valor de 2:760$000 réis referente à diferença de vencimentos entre o cargo de guarda geral e ajudante de fiel. O autor era guarda geral, mas exerceu internamente o cargo de ajudante fiel por 7 anos e 5 meses, sendo que a diferença não foi paga por um prazo de 9 meses. A ação foi julgada nula
União Federal (réu)A suplicante, mulher era estado civil viúva, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga , residente à Rua Álvaro Ramos, 353. Em 1937, ingressou como contadora da extinta Caixa de Aposentadoria e Pensões e Trapiches e Armazéns. Ocupou diversos cargos em caráter permanente e em comissão, totalizando 22 anos, nunca dispensada. Esta pediu o pagamento de seus vencimentos respectivos aos cargos, com diferença, direito garantido pela Lei nº 1741 de 22/11/1952, por exercício superior a 10 anos. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os autores, funcionários autárquicos, procuradores efetivos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, requereram o pagamento dos vencimentos atribuídos aos consultores jurídicos do Departamento de Assistência e do Hospital dos Servidores do Estado, conforme o Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, o Decreto-Lei nº 8450 de 26/12/1945 e o Decreto nº 27626 de 26/12/1949. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou procedimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (réu)O autor, casado, funcionário público, tendo sido admitido entre o pessoal mensalista do Jardim Botânico e designado para ter exercício no ,Horto Florestal do Distrito Federal, e tempo depois nomeado chefe de culturas, efetivo do referido horto, alega o autor que, em virtude do decreto 22340, de 11/01/1933, que deu nova organização aos serviços do Ministério da Agricultura e extinguiu a diretoria na qual ele exercia seu cargo, perdeu o cargo. Porém, o autor afirma que continuou a ser funcionário público da União, pois não foi demitido nem posto em disponibilidade. Assim, requer o pagamento dos venciemntos, com os abonos e aumentos correspondentes, desde a data em que foi extinta a referida diretoria, até ser reintegrado no serviço efetivo. O juiz julgou o autor carecedor da ação. Este agravou ao STF, que negou provimento. Ele embargou e o STF julgou os embargos procedentes. O autor agravou, mas o STF rejeitou
União Federal (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do mesmo Instituto por ato inconstitucional que burla a lei 4.019 de 20/12/1961, que garante o direito dos impetrantes receberem em seus vencimentos uma parcela diária de percentual no valor de 30
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários - IAPI (réu)Ladislau Rezende Amaro da Silva, residente à Rua Pereira da Silva e Renato Marques Alvim, residente à Rua José Higino, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros do Ministério da Fazenda, propuseram Ação Ordinária contra a União Federal por deixar de pagar-lhes seus vencimentos de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/54, sem efetuar o pagamento de acréscimo previsto pelo Decreto nº 35447 de 30/04/54; a ação passou por apelação cível no TFR e por recurso ordinário no STF; o juiz Oswaldo Goulart Pires (4ª Vara da Fazenda Pública) julgou improcedente a ação; após apelação cível, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz (TFR), negou-se provimento ao recurso; após embargo, sob relatoria do ministro Raimundo Macedo, este foi rejeitado.
União FederalOs autores, um grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e outro grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 284, de 05/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas dasportarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados aos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam com mais de cinco anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas, dentro os quais, os autores, têm direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções. Estes últimos ocupam cargos de auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam destes cargos por força da Lei 1721 de 04/12/1952. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
União Federal (réu)Os autores são de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos federais, e acumulam licitamente cargos, mas não estão recebendo os abonos de emergência e especial temporário. É o pagamento desses que os autores pedem, inclusive os atrasados, assim como os juros de mora e as custas de processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
Attayde, Alcias Martins de (autor). Pinto, Maria Regina Abrantes da Silva (autor). Souza, Armando José Sampaio de (autor). Casses, Odin Aquino (autor). Antunes, José e outros (autor)