Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
Sem títuloOs autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs autores, um grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e outro grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 284, de 05/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas dasportarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados aos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam com mais de cinco anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas, dentro os quais, os autores, têm direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções. Estes últimos ocupam cargos de auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam destes cargos por força da Lei 1721 de 04/12/1952. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
Sem títuloOs autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi admitido no suplicado como assistente médico contratado, depois foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Superintendente Médico de dicersas Delegacias e setores da suplicada, completando assim mais de 10 anos de serviço publico. Afastado de seu cargo o suplicante requereu administrativamente os benefícios da Lei nº1741, que garantia a quem exerceu mais de 10 anos um cargo em comissão e foi afastado, o direito de continuar a receber os vencimentos do cargo até ser aproveitado. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público indeferiu o seu pedido, alegando que o suplicante ora exerceu cargo em comissão, ora exerceu função gratificada. O suplicante alegou que o exercício do seu cargo foi contínuo e que função gratificada era o nome anteriormente dado a cargo em comissão e pede o pagamento dos vencimentos de Superintendente Médico a partir do dia 25/12/1957. Ação julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário público, tendo sido designado para constituir uma comissão encarregada de comandar e fiscalizar junto a Fábrica de Nova York o uso de chancelas do Ministério da Fazenda, na impressão do papel moeda circulante, prorrogado o prazo de sua permanência no estrangeiro duas vezes e redução de suas diárias, moveu uma ação ordinária contra a União, a fim do recebimento dos vencimentos, diárias e diferença de diárias a que fez jus quando participou em tal comissão na América do Norte.O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, e recorreu ex-ofício. A União, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando com parte da sentença, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da União, prejudicando o recurso interposto pelo autor
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento da quantia certa do seu crédito no valor de Cr$ 74.626,60, por conta da diferença salarial relativa aos novos valores dos proventos, com base na Lei n° 1050, de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
Sem títuloOs autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
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