O suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Gomes Freire, 788, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 302. Ele era funcionário há mais de 20 anos na repartição suplicada, onde recebia o valor de Cr$ 480.000,00 mensais. O expediente era de 5 horas para os redatores, cargo que o autor ocupa e o funcionalismo da repartição era pago no fim de cada mês com base na freqüência do mês anterior. O suplicante foi afastado por um ano de seu cargo pelo secretário geral, e passou a retirar em 01/12/1965 o seu cartão de ponto do escaninho para impedir que continuasse a registrar sua freqüência e com ela viesse a fazer prova do comparecimento, em juízo, para receber seus vencimentos. O autor foi submetido a inquérito por abandono, mas este não chegou a nenhuma conclusão e retornou ao trabalho em 20/12/1966, com direito a todas as vantagens de que foi privado durante o período de afastamento. Foi-lhe pago, apenas, o referente ao salário família, deixando de receber Cr$ 184.320,00 relativos a 12 dias de trabalho sob o argumento de que havia faltado. O autor pediu o pagamento desse valor, sob pena de multa de Cr$ 15.360,00 diários, mais os custos do processo. Foi imposta modificação da ação. Juíza Maria Rita Soares de Andrade
Zonder titelLadislau Rezende Amaro da Silva, residente à Rua Pereira da Silva e Renato Marques Alvim, residente à Rua José Higino, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros do Ministério da Fazenda, propuseram Ação Ordinária contra a União Federal por deixar de pagar-lhes seus vencimentos de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/54, sem efetuar o pagamento de acréscimo previsto pelo Decreto nº 35447 de 30/04/54; a ação passou por apelação cível no TFR e por recurso ordinário no STF; o juiz Oswaldo Goulart Pires (4ª Vara da Fazenda Pública) julgou improcedente a ação; após apelação cível, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz (TFR), negou-se provimento ao recurso; após embargo, sob relatoria do ministro Raimundo Macedo, este foi rejeitado.
Zonder titelAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
Zonder titelOs autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
Zonder titelOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do mesmo Instituto por ato inconstitucional que burla a lei 4.019 de 20/12/1961, que garante o direito dos impetrantes receberem em seus vencimentos uma parcela diária de percentual no valor de 30
Zonder titelO autor era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua 2 de Dezembro, 137, e trabalhava na 2ª Auditoria de Guerra da 1ª Região Militar. Considerando sua atividade como promotor e juiz do estado do Ceará, contava mais de 10 anos de serviço público efetivo. Pediu, então, efetivação no cargo de advogado com diferenças de vencimentos a partir da Constituição Federal de 1946, além de juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou-os. A União interpôs Recurso Extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido pelo mesmo tribunal
Zonder titelOs autores, um grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e outro grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 284, de 05/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas dasportarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados aos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam com mais de cinco anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas, dentro os quais, os autores, têm direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções. Estes últimos ocupam cargos de auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam destes cargos por força da Lei 1721 de 04/12/1952. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
Zonder titelOs autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos
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