Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos autárquicos, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra a coatora, alegando que esta desrespeitou o Decreto-lei nº 18, de 15/1/1961 no qual estava previsto os efeitos da aplicação da anistia, incorrendo assim contra o previsto na Constituição Federal artigo 66. Em virtude disto, requereram o direito de serem retirados dos seus assentamentos individuais de acordo com a Lei nº 1711, de 28/10/2008 artigo 116. O juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Os autores, servidores do réu, autarquia federal, requereram a anulação do ato que os demitiu, como também o pagamento de todas as vantagens e vencimentos durante o período de 01/05 a 08/10/1964, como também abono e 13º. Salário, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, demissão. O juiz Rubens de Andrade Filho decidiu remeter os autores do processo a distribuição das varas da Fazenda Pública
Sans titreOs autores haviam impetrado um mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões, IAPI, cujo conteúdo não consta neste processo. A sentença entretanto, foi favorável aos impetrantes e o cumprimento por parte do réu deveria ser feito dentro de 5 dias, o que não foi feito. Assim, os impetrantes requereram, por foto-cópia ou certidão, a sentença, o despacho, ofício de intimação e a remessa dos mesmos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Sans titreOs autores pretendem comprovas as premissas de que são habilitados mental e intelectualmente para desempenhar as profissões de assistente de engenheiro e dentista. O objetivo da declaratória proposta pelos autores é alcançar a caderneta profissional e a caderneta de habilitação do CREA e do Conselho Regional de Medicina e Odontologia. O juiz Manoel Benedicto Lima aguarda a iniciativa das partes
Sans titreTrata-se do 8º volume de uma ação ordinária, que contém procurações de diversos guardas-civis e suas respectivas nomeações para cargos e classes distintas
Sans titreO autor era funcionário público, residente na Rua São Francisco Xavier, 369. Fundamentado na Lei nº 2188 de 03//03/1954, artigo 11, requereu o pagamento do valor de R$ 403 114,00, com juros de mora e custos processuais. A quantia se referia às diferenças de vencimentos entre o título de nomeação que possuía e os encargos de Chefe de seção da Delegacia Especial de Segurança Policial e Social, que exercia. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi deferido
Sans titreJosé Maria Aguiar, naturalizado brasileiro, telefonista, residente na Rua Ana Néri, 844 e Cícera Calixto de Souza, de nacionalidade brasileira, servente, residente na Rua Carlos Sampaio, 364, são ambos de estado civil casados e servem ao INPS, no Posto de Socorro Urgente Bandeira. Os suplicantes alegaram não terem recebido o 13ª. Salário nos anos de 1966, 1967 e 1968. Assim, com base na Lei nª 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13ª. Salário, os suplicantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o INPS, a fim de que os 13ª. Salários atrasados sejam pagos. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos aguarda a iniciativa das partes
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira são empregados do Conjunto Sanatorial de Curicica, H.E. da Companhia Nacional contra a Tuberculose. Não se enquadram nas condições de funcionários civis da União e têm seu regime de trabalho regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com a lei n. 3531 de 1959, foi concedido a todos os servidores públicos um abono de 30 por cento sobre os respectivos vencimentos. Os reclamantes obtiveram tal abono, porém, não obtiveram tal benefício sobre o novo salário mínimo que fora estipulado pelo decreto n. 45.106-A de 24/12/1958, havendo, pois, uma diferença considerável. Nestes termos, por meio de uma reclamação trabalhista, os reclamantes esperam que seja cumprido o decreto que eleva os salários mínimos para Cr$6.000,00, acrescentando-lhes o abono de 30 por cento e assim totaliza Cr$7.800,00. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao TFR, que negou provimento ao agravo
Sans titreTrata-se do 5º volume de uma ação ordinária contendo diversas procurações de guardas-civis e suas respectivas nomeações para cargos e classes distintas. Neste volume não consta sentença, somente os documentos acima descritos
Sans titreOs reclamantes trabalham no setor de manobras, na Estação de Barão de Mauá, alegam que seu serviço é insalubre, mas a ré, Estrada de Ferro Leopoldina não lhes paga a respectiva taxa de acréscimo salarial. Assim, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista para que a reclamada seja condenada a pagar a dita taxa, incidindo-a sobre o salário normal, bem como as parcelas atrasadas. O juiz Lyad de Almeida deu por incompetente para julgar
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