Os suplicantes vieram por meio desse processo requerer o reconhecimento do vencimento a que tem direito pelo Decreto Legislativo 5622 de 1928 e que seja paga a diferença de vencimentos, arredondada em 60:000$000 réis anuais. Tal processo é referente a união de doze repartições, a Repartição de Águas e Obras Públicas e Inspetoria de Esgotos, que com sua fusão, gerou a inspetoria de Águas e Esgotos, com todos os funcionários anteriores, contido seus vencimentos sobrem decréscimo, e que isso vai de encontro ao que é proposto pelo Decreto Legislativo 5622 de 28/12/1928. O juiz utilizou-se do Decreto Legislativo 4907 de 1825, artigo 4, para dar sentença em prazo adicional. As partes pediram renovação de instância. Os autores apelaram, o que prosseguiu em outro volume
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1935              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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