DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              35963 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, advogados, procuradores do Instituto do Açúcar e do Álcool, com base na Lei nº 2123, de 01/12/1953, na Lei nº 499, de 28/11/1948, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos aos dois magistrados do estado de São Paulo, visto que estes obtiveram a equiparação de seus vencimentos aos secretários do mesmo estado desde 1948. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido.

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