O autor, médico militar reformado no posto de primeiro tenente, alega que foi reformado recebendo somente a terça parte do seu soldo. Este requer a anulação do ato do governo que o reformou com a terça parte do seu soldo, sendo-lhe concedida a reforma com o seu soldo integral, pagando-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde 31/08/1918. São citados o artigo 9, número 1, da Lei nº 648 de 1852, Lei nº 468 de 18/08/1852, artigo 6 da Lei nº 2290 de 13/11/1910 e o artigo 350 do Decreto nº 848 de 1890. Não foi possível ao juiz da primeira instância julgar a presente ação. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento à apelação, para julgar a ação improcedente, unanimamente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA MILITAR
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O autor era oficial do Corpo de Bombeiro e foi reformado no dia 07/06/1911 ao cargo de coronel e obtendo soldo de tenente coronel, mais 21, sobre o respectivo soldo por ano de serviço, nos termos da Lei nº 2290 de 13/12/1790, artigo 13, 14 e 19, Lei nº 1160 de 07/01/1904, artigo 2 e 3, Alvará de 16 de Dezembro de 1790 e Resolução de 20/12/1801. Mas, o autor alega que lhe assiste o direito ao soldo de coronel, em vez de tenente coronel, assim, requer que o seu direito seja assegurado
UntitledO autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, Alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto pelo Decreto de 24/05/1894. Entretanto, baseando-se no que dispõe o artigo 74 da Constituição de 1891, que torna ilegal o decreto que o reformou e, fundado na disposição da letra A do artigo 60, letra A do artigo 15 do Decreto nº 848 de 1890, propôs a referida ação ordinária a fim de declarar nula a reforma
UntitledA presente ação foi movida no intuito de concretizar a anulação do Decreto de 09/10/1905 que reformou ilegalmente o autor capitão do Exército. Assim, requer a garantia das vantagens inerentes a seu posto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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