DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; ANTIGUIDADE DE POSTO; TEMPO DE SERVIÇO

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              9745 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alegou que era aluno da Escola Militar do Brasil, e pelos acontecimentos de 14/11/1904, foi desligado e excluído das fileiras do Exército, por deliberação do Governo da República. Em virtude da anistia concedida pelo Congresso Nacional por decreto nº 1373 de 02/09/1905, o autor foi reintegrado ao Exército, e mandado realizar os exames das matérias do 2o. ano do curso geral. Ele alegou, porém, que teria sido nomeado alferes-aluno se não tivesse sido excluído. Este requereu, então, o direito de contar a antiguidade do posto referido. Não há sentença

              União Federal (réu)