Os autores, Oficiais do Exército Nacional, requereram a efetivação no quadro de Dentistas do Exército, com garantias, vantagens e regalias. Os autores foram convocados para o serviço militar ativo e permanente por mais de um ano. A ação se baseava no Decreto-Lei nº 8159 de 1945, artigo 1. O juiz Manoel Antônio Cerqueira julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS
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27352
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Dossiê/Processo
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1952; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36870
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Cinco militares reformados propõe uma ação cominatória contra a União Federal. Os autores prestaram serviço de guerra na Itália e foram julgados incapacitados para o serviço do Exército e reformados. Pelo Decreto-Lei nº 8795 de 23/01/1946 ele teriam direito à casa própria de acordo com seu posto. Requerem esse benefício, que é líquido e certo, sob pena de a ré pagar a cada um o valor de Cr$ 500000,00 mensais. Dá-se valor de causa de CR$ 100000,00; 2a. Guerra Mundial, Força Expedicionária Brasileira. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido e provido pelo STF
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