29535
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, músicos reformados do Exército, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares e na Introdução ao Código Civil, artigo 2, requereram que fosse considerao insubisistente o Decreto nº 30119 de 01/11/1951, artigo 36, sendo reconhecido a eles o direito à percepção de gratificação de especialidade e função. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A ré entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido
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