DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS

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              28087 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, Capitão da reserva de 1ª classe do Exército, propôs uma ação ordinária contra União Federal. O autor foi transferido compulsoriamente para reserva por ter atingido idade limite, isto ocorreu no posto de 1º sargento, por ter prestado serviço de guerra. Foi amparado por lei e deveria ter sido promovido do posto imediato, com vencimentos integrais conforme a Lei nº 1267 de 1950, por ter combatido a Intentona Comunista, Movimento Comunista, Aliança Nacional Libertadora. Com base na Lei nº 1338 de 30/01/1951 requereu sua promoção ao posto de 1º Tenente mestre de música, na ativa, isto foi indeferido por não existir tal graduação no quadro. Este requereu a sua graduação a 1º Tenente a partir de 1950, e em conseqüência alteração das promoções recebidas na reserva, tudo com diferenças de vencimentos atrasados, além de custas de processo. Dá-se valor de causa de CR$20.000,00. A ação foi julgado improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos

              Sin título