O suplicante, funcionário autárquico da extinta Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, que foi integrada à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, participou de operações de guerra na Força Expedicionária Brasileira. Requereu ação para assegurar sua promoção ao cargo de oficial administrativo com todos os vencimentos e vantagens decorrentes. 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou improcedente a ação quanto a ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante, casado aposentado do Instituto de Aposentadoria previdenciária dos Industriários, residente na Praia do Caju, casa 31 no. 585, contador de Accácio Silveira de Carvalho militar em inatividade, com base na lei 2370 de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do dito Accácio ao posto de 2o. tenente. Autos paralisados, sem providencia das partes interessadas
Sem títuloO autor, estado civil casado, residente à Rua Joaquim Silva 135 Lapa Rio de Janeiro, é ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira e ao retornar foi considerado incapaz definitivamente para prover sua subsistência por ser portador de lipomas múltiplos no tronco, mas não recebia nenhum amparo do Estado. Baseado na Lei n° 288 art 4, no Decreto-Lei n° 7270, na Lei n° 2370 art 30 requereu sua reforma como 3o. sargento, com promoção posterior a 2o. tenente. A ação foi julgada improcedente.
Sem títuloOs autores eram militares que estavam na ativa e prestaram serviços na zona de guerra. Em consequência do Decreto n° 10451 de 16/09/1942, fora exigidos maiores esforços dos militares que já estavam prestando serviços na zona delimitada. Reconhecendo seus esforços, as autoridades militares fizeram averbar nos seus assentamentos o direito a serem promovidos quando passassem para a inatividade. Aquelas autoridades, entretanto, se recusaram a contar o dobro do tempo em que prestaram serviços na zona de guerra. No ofício 219A de 27/04/1951, o general Alvaro Friuza de Castro deu parecer favorável a oficiais que prestaram serviços na zona de guerra e os autores pediram o mesmo na ação, assim como a condenação da ré nas custas processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Sem títuloOs autores, estado civil casados, oficiais reformados do Exército, residentes na Rua Joaquim Martins 301Rio de Janeiro. Ao irromper a Intentona Comunista de 1935, achavam-se lotados no Serviço Geográfico do Exército, onde lhes foi confiada a missão de efetuar reconhecimento e instalação de posições de tiro. Pela Lei n° 1267 de 09/12/1950, aqueles que na 1a. e 7a. varas da Região Militar haviam combatido à insurreição, teriam direito à promoção, quando transferidos para a reserva. No entanto, os seus pedidos foram indeferidos e o 2o. autor teria direito a outra promoção, qua também lhe foi negada. Eles pediram promoção ao posto imediato ao que tinham na ativa, além do pagamento dos vencimentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que não foi conhecido.
Sem títuloO autor, estado civil casado, General de Brigada da reserva de 1ª Classe, tendo participado e colaborado contra a Revolução Comunista de 1935, requereu sua promoção ao posto de General da Divisão, bem como o pagamento de todas as vantagens e diferenças de vencimentos do principal. Aliança Nacional Libertadora, Comunista, Intentona Comunista. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficiais da Marinha, residentes no Rio de Janeiro, pediram a promoção de posto dentro da reserva remunerada. A seu favor, eles alegaram a Lei nº 1267 de 09/12/1950, determinava que os militares que lutaram contra a Revolução Comunista de 1935 deveriam obter sua promoção ao posto imediato na data da publicação da lei, mesmo estando na reserva. Os suplicantes faziam parte da guarnição da Escola de Almirantes Wandenkolk, se deslocaram para o guanercimento de embarcações armadas. Mas o Presidente da República indeferiu o requerimento em que pediam as promoções. Eles pediram, além das promoções, os vencimentos integrais dos postos respectivos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi arquivado
Sem títuloOs autores, Oficiais das Forças Armadas, pediram promoção aos postos imediatos, com diferença de vencimentos, juros, custas e honorários, com o fundamento de terem cooperado com a repressão militar ao movimento comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Em 1961, Sérgio Mariano julgou a ação improcedente por os autores não fazerem jus ao benefício. Em 1968, o Tribunal Federal Recursos negou provimento à apelação dos autores
Sem títuloO autor, General de Divisão da reserva de 1ª Classe, estado civil casado, residente à Avenida Paulo de Frontin, 585, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, na Lei nº 1156 de 12/07/1950, na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 20/05/1951, requereu a promoção ao posto de General do Exército, visto que participou de operações militares nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial e conta com mais de 35 anos de serviço ativo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs autores eram militares da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira e pediram promoção ao posto de 1º Tenente, com vantagens e vencimentos integrais. Com mais de 25 anos de serviço ativo e curso de habilitação, foram promovidos, conforme a Lei nº 2370 de 1954. Estes serviram na zona de guerra, conforme o Decreto nº 10490 A e por isso seu direito era garantido pela Lei nº 1156 de 12/07/1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Eles embargaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
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