O autor, Segundo-Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de Primeiro-Tenente, com todos os direitos, vantagens e pagamento, de todos os atrasados, desde a sua transferência para a reserva até o dia 31/12/1955, de acordo com a Lei no. 2710 de 20/01/1956, artigo 5º § 2 e com apoio nas Lei no. 288 de 1948, Lei no. 1156 de 1950 e demais relatadas na ação.o autor conta com todos os requisitos necessários para o direito pleiteado, como relata a ação, inclusive tendo servido na zona de Guerra durante a Segunda Guerra Mundial. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os suplicantes, militares inativos, com mais de 35 anos de serviço ativo, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato por tempo de serviço, após o ingresso na inatividade. Promoção, Reserva remunerada. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloOs autores, Generais de Divisão da reserva remunerada, requereram a devida promoção ao posto imediato, conforme a Lei nº 1267 de 1950, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. Estes participaram de operações contra a Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado provimento
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção de seu falecido marido ao posto de general de Brigada, com o conseqüente pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União apelou dessa para o Tribnal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, ela interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Assim, agravou de instrumento e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Sem títuloO autor casado cabo reformado pelo exército nacional residente na rua aristides caire nª 375 méier foi reformado na base do soldo correspondente à gradução de 3ª sargentª Acontece que sofre de neurose contraída em zona de guerra que contraiu durante a 2a. guerra mundial, portanto alimntação, de asilado, de invalidez, gratificação por tempo de serviço e de curso, de acordo com a lei 2579 de 23/08/1955 artigo 2 e com a lei 4902 de 16/12/1965 artigo 59. Assim, requereu que seus direitos sejam atendidos. O juiz homologou a desistência
Sem títuloO autor era General de Divisão da reserva remunerada, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 616, Rio de Janeiro. Em 27/11/1935 o autor lutou contra a Intentona Comunista, combatendo no 3º Regimento de Infantaria, comandando o 2º Batalhão de Caçadores, e por isso teve averbado em seu boletim os benefícios da Lei nº 1267 de 1950. Ao transferir-se para a reserva foi lhe negada a promoção pela Lei nº 1267 de 1950, que pela administração isso viria a contrariar a Lei de Inatividade, artigo 59. O autor pediu então a promoção para o posto imediato, assim como o vencimento atrasados, os juros de mora e os custos do processo.O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento a apelação da União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de Márcio Menezes
Sem títuloA suplicante, brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Rua Dois Irmãos 56, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, era esposa de militar ex-combatente, que no serviço ativo do Exército ocupava a graduação de cabo de esquadra, e que ao regressar da 2ª Guerra Mundial estava atacado de neurose de guerra. Alegando que a moléstia foi contraída no teatro de guerra e que o Decreto-Lei nº 8795, a Lei nº 288 e a Lei nº 2370 garantem sucessivas promoções na reforma de seu marido, a suplicante pede a reforma deste como cabo de esquadra e promoção, com vencimentos integrais, ao posto de 2º tenente. Ação inconclusa.
Sem títuloO autor é brasileiro, casado, cabo reformado da Polícia Militardo antigo Distrito Federal, residente na rua Comandante Coelho, no. 1165, fundos, Cordovil. El foi reformado por ter sido considerado incapaz para o serviço militar, com bade na Lei 3067 de 22/12/1956, enquanto deveria ter sido reformado pela Lei 2370 de 09/12/1954, sendo reformado na garduação de 3o. sargento. Ele pede então sua promoção à essa graduação, com o pagamento de vencimentos atarasados, juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou mas o TFR negu provimento. A União ineterpôs um recurso extraordinário que foi indeferido.
Sem títuloO autor, tenente da reserva remunerada, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor cumpriu missões de patrulhamento, vigilância e segurança durante o Movimento Comunista de 1935. A Lei n°1267 de 1950 lhe assegurou uma promoção, mas ao requerê-la administrativamente obteve indeferimento. O autor apresentou documentação que comprovava sua prestação de serviço. Requereu a promoção, com diferenças atrasadas, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor então embargou, mas tal recurso não foi aceito.
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Miranda Varejão, 478, cidade do Rio de Janeiro, foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército e reformado como músico de segunda classe da Escola Militar. Em obediência a Lei nº 1267, artigo 1 e 2, o suplicante foi promovido à 1º Sargento Músico. Alegou que era seu direito a equiparação dos cursos de música aos cursos de comandante de pelotão. O suplicante pediu, baseado na Lei nº 2370, artigo 33, a sua promoção ao posto de 2º Tenente. A ação foi julgada prescrita
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