O autor era militar reformado como subtenente, residia à Rua Belo Vale 205, Jacarepaguá. Recebeu convocação ao serviço ativo em função da 2ª. Guerra Mundial. Com base na Lei n° 1267 de 1950 e Lei n° 2370 de 1954, pediu promoção até 1º tenente, com vencimentos atrasados. O juiz determinou o arquivamento do processo.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor residia à Avenida Automóvel Clube, 28207, Irajá, Cidade do Rio de Janeiro, era militar soldado no Corpo de Fuzileiros Navais. Prestou serviço de guerra na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 1942, e por isso amparado na Lei nº 1156 de 1950 e Lei nº 616 de 1949, com doença pulmonares, pediu reforma e promoção, com vencimentos integrais. 2ª Guerra Mundial. Ação inconclusa
UntitledO autor era 1º Tenente da Reserva Remunerada do Exército residente à Rua Machado de Assis, 4. Como 1º Sargento Enfermeiro, pediu a sua transferência para a reserva, tendo promoção pelo Decreto-Lei nº 3840 de 06/12/1941 ou Lei nº de Inatividade dos Militares, e Lei nº 1136 de 17/07/1950, por ter servido na zona de guerra definida pelo Decreto nº 19450 de 25/09/1942. Pela participação da repressão militar à revolta comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, da 7ª Região Militar, pediu reforma no posto de capitão com vencimentos integrais. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Tribunal Federal Recursos negou provimento
UntitledO autor, era militar, cabo reformado da Marinha de Guerra, julgado com incapacidade física por causa de acidente em serviço, após inquérito sanitário. Pediu que sua reforma se desse com promoção à graduação de 2º Sargento comdiferença de vencimentos e vantagens. Teria tal direito através da Lei nº 2370 de 09/12/1959 e Lei 1150. A ação foi declarada perempta
UntitledCatorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediatª Mas houve um erro pela Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3ª Sargento seria o de 2ª Tenente. Os autores encontram-se como 2ª Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofíciª A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
UntitledO suplicante, militar reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, requereu ação para o fim de ser promovido ao posto de 3° Sargento a que tinha direito e o pagamento dos vencimentos referentes ao postª O juiz reconheceu e decretou a prescrição da ação
UntitledOs autores, militares da reserva do Exército, moveram uma ação ordinária contra União Federal. Tendo sido beneficiados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, onde as vantagens foram incorporadas definitivamente aos seus proventos de inatividade e apostiladas em suas cartas - patentes, tais vantagens foram suprimidas de seus proventos com a instituição da Lei nª 4328 de 30/04/1964, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Dessa forma, requereram o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos interessados inativos, isto era, 15 por cento para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, 20 por cento para os possuidores do Curso de Aperfeiçoamento, 25 por cento para os possuidores do curso de Medicina ou Curso de Estado Maior, todas calculadas sobre os vencimentos da época pelas tabelas conseqüentes, vantagens essas adquiridas pela citada Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecida a partir de 01/04/1964. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimentª
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