O autor, estadocivil casado, militar, moveu uma ação ordinária contra a união. Tendo assentado praça com sua data de nascimento lançado errado, o autor pediu e não conseguiu retificação de referido erro, e por isso ocasionou a transferência do autor para a reserva remunerada e prejuízos em promoções. Dessa forma, requereu a sua promoção ao posto de major de acordo com a Lei no. 3589 de 14/07/1959, Tenente- Coronel, e Coronel com base em referida lei, bem como a contar, para todos os efeitos, o tempo passado na inatividade, e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou, bem como fez o autor. O Tribunal Federal de Recurso deu-lhes provimento.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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Os autores, militares da reserva do Exército, moveram uma ação ordinária contra União Federal. Tendo sido beneficiados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, onde as vantagens foram incorporadas definitivamente aos seus proventos de inatividade e apostiladas em suas cartas - patentes, tais vantagens foram suprimidas de seus proventos com a instituição da Lei nª 4328 de 30/04/1964, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Dessa forma, requereram o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos interessados inativos, isto era, 15 por cento para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, 20 por cento para os possuidores do Curso de Aperfeiçoamento, 25 por cento para os possuidores do curso de Medicina ou Curso de Estado Maior, todas calculadas sobre os vencimentos da época pelas tabelas conseqüentes, vantagens essas adquiridas pela citada Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecida a partir de 01/04/1964. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimentª
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais da Marinha de Guerra>, com fundamento no Decreto nº 10490 -A de 1942 e na Lei nº 1156 de 12/07/1950, propõe essa ação requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participaram de missões militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial e só tiveram uma promoção. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)A mulher era estado civil casado e residia na Rua Goiás, 544, localidade de Casal, Piedade, Rio de Janeiro, pediu a reforma militar para seu filho, com 2 promoções a 2° sargento, pela Lei nº 2370 de 1954, e Lei nº 3067 de 1956, Ivan Oliveira Paes era ex-soldado do Exército, e foi dispensado por moléstia contraída no serviço militar. Estaria incapacitado para o trabalho. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, militar reformado, foi vítima de acidente em serviço, sendo considerado incapaz para o serviço militar por doença incurável. Foi reformado no mesmo posto, mas a Lei nº 2370 de 1954 lhe garantiu uma promoção. Este requereu que fosse promovido a 3º Sargento também pela Lei nº 3067 de 1956, além disso, pediu o pagamento dos atrasados e demais vantagens e gastos processuais. Deu o valor da cauda de 100.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, militar reformado, residente à Rua do Livramento, 107, Saúde, Rio de Janeiro. Era 3o. Sargento, reformado por ter sido julgado incapaz definitivamente ao serviço do Exército por moléstia. Pediu retificação de portaria para que fosse promovido ao oficialato na inatividade, a chegar a 2o. Tenente. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que não tomou conhecimento do apelo
União Federal (réu)Hamilton da Silva, reservista do Exército, alegou que participou das operações da 2ª Guerra Mundial, quando adquiriu problemas na coluna e passou a usar um colete de aço. Ao voltar para o Brasil foi licenciado sem nenhum amparo, pois foi considerado capaz de prover os sustentos. Pela Lei nº 288 de 1948 os militares inclusive os convocados, possuem o direito à reforma com promoção. O autor requereu ser reformado desde seu retorno ao Brasil, receber a promoção prévia pela participação, e mais duas promoções pela inatividade, condena ré dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima absolveu a ré da instância
União Federal (réu)Catorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediatª Mas houve um erro pela Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3ª Sargento seria o de 2ª Tenente. Os autores encontram-se como 2ª Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofíciª A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
União Federal (réu)Catorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediato. Mas houve um erro pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3o. Sargento seria o de 2o. Tenente. Os autores encontram-se como 2o. Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
União Federal (réu)O autor era General de Brigada, Professor, estado civil casado, morador à Rua Antônio Salema, 57. Por tempo de serviço, Lei nº 2370 de 1954 e por repressão militar a revolução comunista de 27/11/1935, Lei nº 1267 de 1950, pediu o pagamento da diferença de vencimentos das promoções a General de Divisão e General do Exército. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
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