DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              30944 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, extranumerários mensalistas, tievram sua igualdade de venciemntos às carreiras de gráficos e revisores de provas da Imprensa Nacional quebrada pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Afirmam que a Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 estabeleceu esta igualdade. Assim, requerem a correspondência dos vencimentos de acordo com as novas funções e o pagamento das diferenças entre eles, com juros de mora e custas processuais. Ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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