DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RESERVA; VENCIMENTO

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              33663 · Dossiê/Processo · 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O 1° autor era estado civil casado, militar de alta patente, Marechal de Exército, residente à Rua Conde de Bonfim, 621, e o 2° era Marechal de Exército da Reserva de 1ª Classe, residente à Rua das Laranjeiras, 146. Pediram que seus vencimentos fossem mantidos na proporção dos Ministros do STF, conforme a Lei Federal nª 1488 de 10/12/1951. O novo Código de Vencimentos dos Militares, ou Lei nª 4328 30/04/1964, estabelecia valores mais baixos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelª O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou seguimento ao recurso

              Sin título