O suplicante era militar, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal. Tendo descoberto que a certidão de nascimento apresentada nos seus assentamentos era falsa, propôs uma ação ordinária requerendo a retificação, nos seus assentamentos militares. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União Federal, ré, não se conformando, também apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou. Não se conformando, também apelou desta para o STF, que negou provimento a ambos os recursos. A União, então, opôs embargos infringentes de julgado. Os embargos foram recebidos, e o autor, inconformado, manifestou recurso extraordinário, que não foi aceito pelo STF. Ainda não conformado, o autor pediu embargos que também não foram admitidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO MILITAR
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33742
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Dossiê/Processo
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1952; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara