O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 45, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar pelo distrito de Varre-Sai, no estado do Rio de Janeiro, e incorporado ao Exército Nacional. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar há anos atrás, mas agora seu nome voltou para a lista do sorteio militar, tendo sido ele finalmente sorteado. Essa situação era um abuso. O paciente era estado civil casado, 28 anos de idade, e estava em um barracão sem número na chácara do Leblon . O pedido não foi deferido, em sentença dada pelo juiz em 22/12/1924
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria do Exército Nacional. Alegava que seu sorteio para o Serviço Militar foi nulo, pois foi sorteado pelo distrito da Tijuca quando, há mais de três anos, tem residência na Rua da Alfândega, 146-148. O juiz julgou improcedente o pedido e o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, ilegalmente sorteado militar para classe diversa a que pertence do Exército, logo desejava ser excluído das fileiras do exército. O paciente era estado civil solteiro e profissão como lavrador. Foi citada a Lei nº 1860 de 1908, artigo 38. O juiz concedeu a ordem impetrada
O impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado para o serviço militar pelo distrito da Lagoa e incorporado na 2a. Bateria de Isolada de Artilharia no Forte do Vigia. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação