DIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Público Militar; Sistema Remuneratório; Plano de classificações de carga; pagamento de diferenças

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Público Militar; Sistema Remuneratório; Plano de classificações de carga; pagamento de diferenças

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Público Militar; Sistema Remuneratório; Plano de classificações de carga; pagamento de diferenças

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Público Militar; Sistema Remuneratório; Plano de classificações de carga; pagamento de diferenças

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; Servidor Público Militar; Sistema Remuneratório; Plano de classificações de carga; pagamento de diferenças

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              34792 · Dossiê/Processo · 1950; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram funcionários do Departamento Nacional de Obras contra as Secas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores, contando com 8 a 20 anos de serviços, foram aproveitados como Tesoureiros e Tesoureiro - Auxiliar. Posteriormente, o cargo ganhou caráter efetivo e estabilidade, e deveriam ser classificados conforme padrão de vencimento da situação geográfica da repartição ou pelo movimento de valores. Os autores deveriam ter sido classificados na última categoria, o que foi um ato irregular. Os autores tiveram redução de vencimentos e os recursos não possuíam tesouraria, não podendo apurar movimento de valores. Isso não seria real, além do mais o movimento de valores era critério apenas para acesso, no caso de excesso dessa categoria inicial. Os autores requereram receber a diferença da classificação indevida, nos devidos padrões, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de cr$ 100 000, 00. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores, então, embargaram, tendo os embargos rejeitados. Por último, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso e lhe negou provimento

              Sem título