Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nª 5552 de 4/12/1968, deu aos militares e civis um aumento salarial de 20 por centª Mas os suplicantes, por serem militares inativos, recebem o aumento de maneira diferente. Alegando que a Lei nª 5552 não estabelecia diferença entre ativos e inativos e que a Lei nª 4328 de 1964, artigo 138 e a Constituição Federal, artigo 101, garantia a atualização dos proventos dos inativos, os suplicantes pediram que a percepção do aumento de 20 por cento em igualdade com os militares da ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelª O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Os suplicantes, brasileiros, oficiais reformados da Marinha de Guerra, residentes na cidade do Rio de Janeiro, recebem a diária de asilado, prevista no artigo 148 da Lei 4328, mas a Marinha vêm incluindo, em seus proventos de inatividade, a diária de asilado de maneira errada. A marinha concedeu aos suplicante a diária com o mesmo critério dispensado aos suboficiais e sargentos, o que na prática significa um soldo de subtenente ou suboficial. Alegando que o artigo 37 da Lei 4328/64 impõe o escalonamento hierárquico para o pagamento das diárias de asilado os suplicantes pedem o pagamento das diárias de asilado no valor para os postos de General de Exército e capitão com o pagamento das diferenças. O juiz Maria Rita Soares Andrade negou provimento à aç㪠Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
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