Os oficiais do Exército propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores serviram em zonas de guerra delimitadas na 2ª Guerra Mundial, desempenharam funções pertinentes às operações bélicas de vigilância, defesa e segurança. Assim teriam direito ao terço da campanha para compensar os esforços e desgaste. Tal pagamento vinha sendo negado. Com base na Lei nº 2186 de 1940, requereram o terço durante o período em que foi declarada a guerra e condenação da ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O Juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A ré igualmente apelou para tal Tribunal, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA
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Os autores, oficiais do Exército, domiciliados no Forte Duque de Caxias, Leme, cidade do Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 20490A de 25/09/1942, no Decreto nº 10451 de 16/09/1942, na Lei nº 2186 de 13/05/1940 e no Decreto nº 2566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha, visto que prestaram serviço militar nas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, Oficiais do Exército, com exceção do último que era Oficial da Marinha, serviram durante a 2ª Guerra Mundial, e foram levados à mobilização geral pelo Decreto nº 10451 de 16/09/1942. Dentro de zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército, executaram diversas missões e diversos serviços. Por causa disso, teriam direito ao terço de campanha, o que teria sido recusado aos suplicantes. Eles então o pediram na ação e a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram na guerra, assim como o pagamento pelo réu dos juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido
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