Os suplicantes eram praças inferiores do exército na ocasião da Revolta da Armada em 06/09/1893 e foram comissionados no 1o. posto do exército genericamente, isto é, sem restrições de nomes ou de vantagens, em virtude do decreto de 03/11/1904. Contudo, devido a alguns atos impostos pelo legislativo após a dita promoção, os suplicantes deixaram de receber as devidas indenizações que lhes eram de direito do posto de alferes do exército. Trata-se dos vencimentos desde 09/11/1894 a 09/12/1895, gratificações de exército desde 09/11/1895 a 31/12/1899. Foram citados as Lei nº 1933 de 28/08/1908, Decreto nº 946A de 1891, Lei do Orçamento de 1901, Decreto nº 982 de 1903. Foi alegada a a prescrição. A ação ordinária originou uma apelação cível
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VANTAGEM; INDENIZAÇÃO
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8153
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal