A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo. A ação foi julgada procedente em 25/06/1925. O juízo federal apelou da sentença. O STF em 27/09/1925 negou provimento ao recurso por se achar provada dos autos a isenção legal de que goza o paciente
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SORTEIO; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão