Os suplicantes, professores militares, alegaram que tiveram que passar para a reserva remunerada, a fim de exercer o magistério em toda a sua plenitude. Pela vigência da Lei n° 2290 de 13/12/1910, os professores militares teriam os mesmos direitos, garantias e vantagens que tinham os substitutos dos Instituição de Ensino Superior. Contudo, os vencimentos dos professores civis foram elevados até 8.400,00 cruzeiros, enquanto o vencimento dos militares permaneceram em 2.850,00 cruzeiros. Pediram o pagamento da diferença.
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO
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39532
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
27612
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, militar reformado, residente à Rua Francisco Muratori, 30, baseado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu o direito de receber os vencimentos do posto de Capitão da Polícia Militar, bem como a diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal, que negou provimento
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