DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO

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              36317 · Dossiê/Processo · 1962; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor profissão funcionário da instituição ré, impetra mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do mesmo Ministério. Autor requereu sua contagem de tempo antes da Lei nº 3780, de 12/07/1960 entrar em vigor, para concessão de progressão horizontal. O processo foi indeferido. Autor tem direito a aumentos periódicos por triênio a partir do dia imediato em que ele se completa. O diretor contabiliza o tempo apenas após o vigor da lei citada. Autor requer a contagem como tem direito, com pagamento dos atrasados. O juiz concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo. Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira

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