DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTOS

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              35832 · Dossiê/Processo · 1952; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, militares, promovidos aos postos atuais na reserva remunerada de 1a. Classe, requereram ação para assegurarem a correção dos cálculos dos vencimentos de acordo com todos os direitos vantagens decorrentes do posto. O juiz julgou a ação procedente em 08/07/1955. A União Federal apelou da senteça e o TFR, por maioria dos votos, negou provimento ao recurso em 03/07/1957. A União recorreu e o TFR, por maioria, recebeu os embargos em 22/07/1958. Os suplicantes solicitaram recurso extraordinário que não foi admtido de acordo com a aplicação do direito positivo pertinente em 16/01/1959

              Sin título