DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR

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              460 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, todos bacharéis em Direito , exercem a função de auxiliares dos auditores de Guerra da Marinha Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 130 e reclamam o direito de gozar do Decreto nº 38 de 1879 e Decreto nº 257, de 1890 e da Constituição Federal de 1891, artigo 85, onde se afirma que: os oficiais do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que os do Exército nos cargos de categoria correspondente. Tendo como base esse artigo da Constituição, pedem que seja criado o quadro de auditores da Marinha. Tiveram o direito recusado pelo ministro da Marinha. Alega também que a Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 30 declara que a disposição da Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 20 deve ser entendida de acordo com e preceito estabelecido na Constituição Federal de 1891 artigo 85. Há então uma argumentação no sentido de perceber a vontade do legislador na lei em questão, dentre os direitos requeridos estão os que são inatos aos juízes comuns: vitaliciedade e inamovibilidade. O processo foi ao Supremo Tribunal Federal através de apelação cívil que foi negada, após a defesa da apelada

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