Os autores eram funcionários públicos inativos, e sofreram descontos sobre vencimentos, ilegalmente, devido à tabela do imposto sobre vencimentos e subsídios. Pediram restituição das quantias com juros e custas, dando o valor de 80:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO
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Trata-se de pedido de recebimento de diferença de vencimento no momento em que foi aposentado do cargo de inspetor de saúde do Porto do Rio de Janeiro até o momento em que o decreto de 26/12/1912 de concessão da aposentadoria foi revogado. Sem sentença. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, funcionário público, fundamentado na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu anulação do ato do Poder Executivo que o classificou na tabela de vencimentos sem o aumento de 100 por cento que lhe conferiu a lei nº 5622 de 1928, artigo 1o. Era médico interino do serviço sanitário do matadouro de Santa Cruz. profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, chefe de fiscalização da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, requereu pagamento do valor de 12:000$000 referente à diferença que deixou de receber. Alega que o Decreto nº 18588 de 29/01/1929 não interpretou fielmente as disposições do Decreto Legislativo nº 5622 de 28/12/1928 em relação ao aumento de vencimentos. Ação julgada nula, autor condenado nas custas
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