As autoras, mulheres, datilógrafas do Ministério da Fazenda, funcionárias públicas federais aposentadas, fundamentadas na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram a revisão de seus proventos de aposentadoria, calculados a base dos vencimentos atribuídos ao nível 14, conforme a lei 3780 de 1960. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos denegou a segurança. A impetrante recorreu da decisão para o TFR que não conheceu do recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; PROVENTOS
2 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; PROVENTOS
Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal
Sin título 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					