Os suplicantes eram profissão funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Marinha, servindo na Fábrica de Artilharia da Marinha, Diretoria de Eletrônica da Marinha e no Arsenal da Marinha. Com base na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 17, requereram o pagamento da diferença de vencimentos a que teriam direito nos termos do Decreto nº 34450, entre os salários mínimos previstos pela Carta Federal e os proventos que recebiam anteriormente à Lei nº 2745 de 12/03/1956, vistos os abonos, conferidos pela dita Lei nº 2412, não poderem ser incorporados ao vencimento. O juiz Roberto Talavera julgou improcedente a ação. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO ; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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O autor era estado civil casado, profissão ferroviário, residente na Rua Angelina, 183. Teve seu serviço público de Chefe da Estação de Chiador dispensado sob afirmação de responsabilidade sobre o choque entre uma composição da ré e outra pertencente a The Leopoldina Railway Co. Limited, no ramal de Porto Novo do Cunha. Alegando que trabalhava havia 12 anos com a ré e que ela seria a responsável pelo acidente, requereu a anulação do ato que o demitiu e a reintegração no cargo, com suas respectivas vantagens. O Juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente. O réu recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor, então, interpôs um Recurso Extraordinário e o TFR não reconheceu o recurso
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