DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL

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              35063 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, artífices extranumerários mensalistas, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, 2, 3 e 4, no Código de Processo Civil, artigo 271, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 1, 2, 6, 7, 15 e 252 e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. Este requereu a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de iguais formas e pertencentes aos campos efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)