DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; AUMENTO DE CAPITAL; ISENÇÃO

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              39985 · Dossiê/Processo · 1956; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31-12-1951, impetraram Mandado de Segurança contra a diretoria da Recebedoria do Ministério da Fazenda e a Diretoria da Divisão do Registro de Comércio por não considerarem a isenção dos aumentos de capital com reavaliação de ativo, do qual as impetrantes reivindicavam; O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal; O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José de Aguiar Dias, concedeu a Segurança impetrada a decisão insurgiu agravo em Mandado de Segurança onde os Ministros do TRF decidiram pela cassação da Segurança; Coube mais um recurso impetrado, dessa vez de parte agravado no TRF, que interpôs em recurso em Mandado de Segurança no STF, que decidiu por dar provimento ao mesmo

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