Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda era sociedade estrangeira. Para poder recorrer dos despachos da Recebedoria do Distrito Federal, a autora teve de dar como fiadora dos possíveis a Cia Telephonica Brasileira, e efetuou um pagamento no valor de CR$ 155.429, 00. O Imposto do Selo cobrado não era devido pela autora, pois os contratos celebrados com a União, estados ou municípios seriam isentos. Alegou que o pagamento foi indevido, e a autora requereu a restituição acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor casual de CR$ 155.429, 00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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O autor, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Rua Uruguaiana, 118, move ação com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Pela assembléia geral extraordinária foi aprovada a modificação do capital registrado de Cr$ 1.000.000.000,00 para Cr$ 1.250.000.000,00, sendo utilizado as ações recebidas de outras sociedades e a reavaliação do capital ativo. Era exigido o pagamento prévio do Imposto do Selo para o arquivamento no Registro de comércio dos atos de alteração do estatuto, e o autor pagou na Recebedoria do Distrito Federal o valor de Cr$ 926.328,00. O suplicante pediu, então, a restituição do valor de Cr$ 1.072.672,00 e o pagamento pelo réu do custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Moinho Fluminense Sociedade Anonima (autor). União Federal (réu)A autora propôs ação ordinária contra União Federal. A autora foi atuada por agentes fiscais do Imposto de consumo, sob alegação de infração do Regulamento do Imposto do Consumo. A autora foi condenada ao pagamento no valor de Cr$7.804.715,60, sendo metade de imposto e a outra de multa. O imposto era subdividido em dedução indevida de matéria-prima e dedução por antecipação, assim também foi dividida a multa. A autora depositou o valor, mas desejava anular a condenação. Alegaram que fabricantes separavam a matéria-prima aplicada nos tributáveis, sendo que o 1º caso não era objeto de compensação. Os agentes discordaram da compensação dos autores, pois concluiram que uma quantia devia ser recolhida e ao mesmo tempo, creditada metade dessa multa iria para os próprios agentes. A autora requereu devolução do valor depositados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 7.900.000,00. Foi homologada a desistência do autor.
Cyanamid Química do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)As suplicantes, Empresas Distribuidoras Cinematográficas, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a restituir-lhes o valor pago em virtude do aumento da taxa cinematográfica para a educação popular mais conhecida como taxa de censura cinematográfica, alegando para o pedido, que o aumento aprovado pelo decreto 24.493, de 24/01/1946 é inconstitucional. O juiz Gerardo de Oliveira Maldonado, julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR julgou que o Tribunal houve-se como incompetente. O STF não conheceu das apelações, remetendo ao TFR. O TFR deu provimento às apelações para julgar procedente a ação
Columbia Pictures of Brazil, Inc (autor). Fox Film do Brasil S.A. (autor). Metro-Goldiyn-Mayer do Brasil (autor). Paramout Films S.A. (autor). Inc RKO Radio Filmes S.A. e outros (autor). União Federal (réu)A suplicante, firma comercial estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 502, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação do débito fiscal indevidamente cobrado pelo agente fiscal do Imposto de Consumo referente à importação de uma máquina destinada à construção civil. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia Importadora de Máquinas Comac (autor). União Federal (réu)A suplicante era Sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro. Disse que seus acionistas aprovaram uma proposta de um aumento de seu capital social do valor de Cr$ 21.000.000,00 para Cr$ 63.000.000,00 em face do disposto na Lei nº 2862. Esse aumento do capital se deu pela reavaliação do ativo imobiliário no valor de Cr$ 16.075.235,90 e desdobramentos de ações de outras sociedades no valor de Cr$ 5.150.600,000, ou seja, o capital social aumentou sem entrada de dinheiro por parte dos acionistas. Mesmo assim, a Recebedoria do Distrito Federal obrigou a suplicante a recolher o Imposto de Selo sobre o aumento total no valor de Cr$ 42.000.000,00, quando na verdade a única parte sujeita ao imposto era a que correspondia à incorporação das reservas livres no valor de Cr$ 20.774.164,10. Assim, a suplicante teve de recolher o valor de Cr$ 252.000,00, quando deveria recolher o valor de Cr$ 124.650,00. Foi pedido que a suplicada fosse obrigada a restituir o valor pago a mais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
Companhia Boavista de Seguros (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade de economia mista, a Avenida Presidente Wilson, 1964, requereu a restituição do valor de Cr$ 597,232,00, pagos a título de imposto de renda, devido em virtude dos juros no valor de 66,000,00 dólares pertinentes ao primeiro pagamento do pedido de compra de equipamentos e máquinas a Stephens Adamson Manufacturing estabelecida em Illions, Estados Unidos da América do Norte, conforme Decreto nº 47373 de 1959, Lei de Introdução ao Código Civil artigo 9. Em 1965 a autora pediu a desistência da ação. A autora desistiu da ação
Companhia Vale do Rio Doce (autor). União Federal (réu)Os suplicantes foram cobrados pela alfândega a pagar sobre o fumo e os preparados que importaram, o imposto de 80 por cento, instituído no tempo de coexistência do elemento servil e que por isso era destinado à constituição do fundo de emancipação. Pontanto, esse imposto não poderia ser cobrado na vigência deste elemento, sobre a taxa fixa consignada na Tarifa de 1879, artigo 126 como reconheceu o Conselho de Fazenda do Tesouro Nacional, e por isso procedida a restituição das quantias cobradas à título do dito imposto, mas, incompetente o Ministro da Fazenda para ordená-la. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse declarada nula a cobrança do tal imposto sobre as tarifas que não as de 1879, por inconstitucionalidade do próprio imposto desde 13/05/1888, data em que foi extinta a escravidão para efeito de ser a suplicada condenada a restituir aos suplicantes as quantias que por motivo esse imposto lhes cobrou, amis juros e custas, sob pena de revelia e lançamento. A ação foi julgada improcedente pela sua nulidade, por não haver guardado a forma de lei e os autores foram condenados às custas. Eles recorreram da sentença ao STF, que negou provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Os autores foram condenados às custas novamente. Eles entraram com um embargo de declaração ao acórdão e o STF rejeitou o embargo
Companhia Mamede de Leal de Camões e outras (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade de economia mista, sediada à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 964 e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Esta requereu a restituição de valor indevidamente cobrado referente à Imposto do Selo, pois a autora gozava de isenção deste imposto, segundo os termos da Constituição Federal, artigo 15. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes
ARP & Cia (autor). União Federal (réu)