A autora era sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, 04. Alegou que era proprietária do domínio útil situado na Serra da Estrela, pertencentes à Fábrica de Pólvora Estrela. O aforamento perpétuo obrigava o suplicante ao pagamento do valor de Cr$ 1.283,40. O réu, contudo, recusava-se a receber este pagamento, sob fundamento de considerar caduco o aforamento. A suplicante requereu a consignação do pagamento no valor de Cr$ 14.117,40. Em 1961 o juiz Wellington Moura Pimentel julgou a ação improcedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento à autora. Em 1964 o TFR rejeitou os embargos da Vara Federal. Em 1970 o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da União Federal
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; FORO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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21826
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Dossiê/Processo
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1959; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara