DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO

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              42085 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Paulo Domingos Ribas Ferreira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Oficial da Armada, veio impetrar mandado de segurança com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante alegou, que ao transferir, definitivamente, sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes - Bens de uso pessoal. Contudo, ao chegar no país, foi cobrado do autor o Imposto de Consumo, o qual ele não se vê no dever de pagar tal imposto. Inicialmente a segurança é concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual não deu provimento ao recurso da União Federal, mantendo assim, decisão anterior. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.

              Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Diretor Administrativo do Pôrto do Rio de Janeiro (réu)