Paulo Domingos Ribas Ferreira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Oficial da Armada, veio impetrar mandado de segurança com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante alegou, que ao transferir, definitivamente, sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes - Bens de uso pessoal. Contudo, ao chegar no país, foi cobrado do autor o Imposto de Consumo, o qual ele não se vê no dever de pagar tal imposto. Inicialmente a segurança é concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual não deu provimento ao recurso da União Federal, mantendo assim, decisão anterior. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Diretor Administrativo do Pôrto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO
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42085
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara