O suplicante, brasileiro, estado civil casado contribuinte do INPS, como empregado da Navegação Mercantil Sociedade Anônima NAVEM, requereu em setembro de 1962, o abono de permanência em serviço, que lhe foi concedidª Em maio de 1966, passou à qualidade de diretor da citada sociedade, com honorários que lhe permitiam contribuir para o INPS, dentro do máximo permitido cinco salários mínimos. Em consequencia disso, atualizou o valor do abono, que lhe era pago pelo INPS. Em 1967 passou a contribuir com dez vezes o salário mínimo, o máximo que a lei permitia, mas a suplicada não alterou o valor do abono pago, alegando que só seria possível alterá-lo quando completasse doze meses de contribuição máxima. Após percorrido o prazo a suplicada pouco elevou seu abono desrespeitando o artigo 10 do regulamento geral da previdência social. A suplicada alega que se baseou no artigo 107 do referido regulamentª Se respeitasse a lei orgânica da previdência social, artigo 32 e o regulamento no valor de abono de Ncr$ 192,00, já que a média salarial é de Ncr$ 770,00. E é isso que ele pede na aç㪠O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a todos os recursos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; TRABALHO; CONTRATO DE TRABALHO; REMUNERAÇÃO; ABONO SALARIAL
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ