A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta dos prejuízos acarretados pelos extravios e roubos de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, e esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 87.682,70, valor das indenizações, pagas pela autora em decorrência das faltas. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O réu embargou o processo. O TFR recebeu os embargos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESERVA DE CARGA; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, à Rua México nº 3, pediu o valor total de Cr$ 25.578,80 a serem pagos pela ré, transportadora marítima, proprietária e armadora de diversos navios, e por isso com responsabilidade sobre avaria, roubo e extravio de carga marítima. Foram diversos vapores em viagens entre portos nacionais, e a autora teria direitos como sub-rogada de seus segurados. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledA suplicante era sediada na Rua Buenos Aires, 29/37, e a ré na Rua do Rosário, 2/22. Declarando a responsabilidade da transportadora marítima sobre roubo e extravio de carga marítima em seus navios e vapores, pediu-se ressarcimento de prejuízos de seguro no valor total de Cr$ 694.503,30. Vários foram os portos nacionais, mercadorias e empresas envolvidos. O processo estava inconcluso
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