DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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              34711 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram todos condôminos do edifício Santa Luzia, situado à Avenida Copacabana, 1182, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação declaratória contra o réu, conforme o Código do Processo Civil, artigo 2, para requerer que fosse declarado por sentença que os autores, promitentes-compradores de apartamentos no Edifício Santa Luzia, localizado no endereço citado, nele residentes, não eram contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e portanto não se poderia lhes aplicar o disposto no Decreto nº 5493 de 09/04/1940. Os autores eram os próprios condôminos residentes nos apartamentos, exercendo apenas a moradia nos mesmos, e não os ocupando exercendo a mercadoria com objetivo de lucros, que era sobre o que dispunha a lei citada. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo

              Sans titre