Trata-se de uma apelação civel, referente à uma sentença proferida sobre uma ação declaratória movida pelo autor, a fim de que fosse declarado inexistente qualquer relação jurídica tributária quanto aos artigos de sua fabricação, pois eram confeccionadas por encomenda, para consumo do próprio comprador, sendo excluídos do imposto de consumo. Este pediu também a nulidade da infração lavrado contra a autora pela Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O autor era estabelecido com industrial gráfica, e a sentença é favorável ao autor, julgando procedente a ação em seu pedido, não atendendo a apelação da ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que determinou o cancelamento da dívida e o arquivamento do processo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ