DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              27025 · Dossiê/Processo · 1949
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, estabelecida à Rua Hermes Fontes, 14, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 181, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do lançamento do imposto de renda, referente ao exercício do ano de 1944, alegando o aumento de seu capital proveio da valorização do ativo, referente aos imóveis que possuia, os quais obtiveram valorização. Ação inconclusa

              Sin título
              29002 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, industriais e comerciantes com escritórios na Avenida Rio Branco, 251, Rio de Janeiro, propuseram uma ação para requerer a anulação do contrato proferido pela Junta de Ajuste de Lucros e respectiva notificação da Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente a segunda revisão do Impostor de Lucros Extraordinários no exercício de 1956. Os suplicantes negaram que a Delegacia Regional do Imposto de Renda processando a revisão feita pelos suplicantes para pagamento do Imposto de Lucros Extraordinários indevidamente não computou as importações de equipamentos e matéria prima recebidas pela filial no Brasil sem pagamento como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi indeferido

              Sin título
              35779 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora propõe ação ordinária contra União Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico. A Lei 1474 de 1951 instituiu imposto de venda na base de 15 por cento e 3 por cento sobre reservas e lucros das pessoas jurídicas. As empresas de seguro e capitalização ficaram obrigadas a recolher 25 por cento sob as reservas técnicas ou a realizarem financiamento no valor de Cr$95.220.000,00 e recolheu o valor de Cr$139.762.907,50, mas considera compulsória a natureza do empréstimo. Além do mais tal cobrança sobrecarregada, por ser feita em apenas uma categoria de empresa, tornando-se inconstitucional por inobservar a isonomia. Além disso a cobrança era permanente e não somente em caso de necessidade. Autora requer restituição do valor que ultrapassou o limite legal, com juros e gastos processuais.Dá-se valor causal de Cr$20.000,00. Processo inconcluso

              Sin título