DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              26175 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores e outro Alfredo de Sequeira Fialho, herdeiros de Alfredo de Sequeira Jorge impetram mandado de segurança contra o réu. Os autores estão em negociação para transferirem seus direitos a um imóvel herdado. Porém, para conseguir escritura definitiva, está sendo exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Ocorre que herança é isenta desse tributo, além do imóvel ser foreiro. Autores desejam garantir o direito de isenção, condenam o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A segurança foi concedida, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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