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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante, sediada na Rua do Ouvidor, 108, requereu ação para a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional de Rendas Internas, no valor de Cr$ 52539,00 referente ao imposto sobre prêmios de seguro. Constituição Federal, artigo 15 e Lei nº 2642 de 09/11/1955. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Companhia Sol de Seguros (autor). União Federal (réu)