A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 85, 7 andar. Pediu a anulação do lançamento do Imposto de Renda na apuração dos lucros do ano base de 1950 e 1952, tributáveis pelo Imposto de Renda, respectivamente, nos exercícios fiscais de 1951 a 1953, e a gratificação de balanço aos diretores. Foi observado o limite de Cr$ 120.000,00 e os valores acima disso seriam, pela lei, tributáveis. As reclamações apresentados pela suplicante foram indeferidas pelo Delegado Regional de Imposto de Renda, e não houve provimento aos recursos interpostos ao 1º Conselho de Contribuinte, assim como os pedidos de reconsideração. Ele pediu a anulação das cobranças e o pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex-offício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTARIO; IMPOSTO DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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33348
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ