O autor tinha a intenção de ser nomeado ao cargo de corretor de fundos Públicos em vista da exoneração do antigocorretor. Fundamentando sua pretensão com base na Lei nª2146, artigo 3ª, § 2ª de1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado ao Presidente da República, pelo contrário, foi riscadª Reiterado o decreto, foi novamente interceptadªCom a regulamentação da Constituição e funcionamento da Bolsas de Valores, o cargo de corretor dos Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova discordância, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Lei nª2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da Lei nª 4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido da exoneração havia sido efetuado antes da Lei Citada e desde então já exercia o cargo de corretor de Fundos Públicos, faltando apenas o decreto de nomeaç㪠Visto que a Lei nª4728 também estabelecia o exército da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais a pessoas físicas, um período de adaptação também foi requerido pelo autor.Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de fundos públicos e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema.O processo de Fundos Públicos e foi anulado no Tribunal Federal de Recursos e houveRecurso extraordinário noSupremo Tribunal Federal.Juiz Jorge Guimarães julgou procedente a aç㪠A ré apelou ao TFR, que deu provimentª A parte da autora após embargos, que foram rejeitados. Por fim recorreu ao STF, que negou provimentª
União federal(réu)DIREITO ADMINSTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; READAPTAÇÃO
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42241
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Dossiê/Processo
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1970; 1983
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ