24869
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, empresa concessionária de serviços públicos, alegou que teve um cavalo de sua propriedade atropelado por um veículo da ré. O animal morreu e ré se recusa a indenizar pelo prejuízo causado. A autora requereu o valor de CR$105.000,00, que seria o valor do prejuízo acrescido de juros e gastos processuais. O processo foi arquivado, e o juiz Evandro Gueiros Leite.
Rio Light S.A- Serviços de Eletricidade (autor). Rede Ferroviária Federal (réu)