O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua Canindé, nº18, foi tido como incapaz, vivendo às expensas do irmão Tomé Rocha dos Reis; Quando este veio a falecer, a pensão deveria ser atribuída ao suplicante, pois sua mãe tinha como viver; Com o falecimento da mãe, a pensãaaaaaaao deixou de ser paga, e o autor, beneficiado por tal pensão, ficou sem nada receber; Desde então, o suplicante nomeou outro parente como curador, qual desejou receber a pensão; Assim, foi proposta uma ação ordinária a fim de retificar o processo administrativo, declarando a mãe do autor como curadora domesmo e não como beneficiária, e para que as pensões atrasadas fossem efetuadas; Houve apelação cível no TFR;O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente ação; A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao TFR onde os ministros por unanimidade negaram provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários Industriários (IAPI) - (réu)DIREITO CIVIL; BENS; AÇÃO ORDINÁRIA; DIREITO DE FAMÍLIA; TUTELA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960; 1968              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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