DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO DE FAMÍLIA; HERANÇA

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              16851 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, mulher, viúva, esponhola, residente na Villa de La Caniza, Espanha, requer sua habilitação como herdeira de seu filho Manoel Gil Rodriguez, cujos bens consistem em uma caderneta da Caixa Ecômica. Os bens de seu filho foram arrecdados pelo Consulado Espanhol. Alega ser mãe e única herdeiras em sua justificação. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931