DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO ; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO

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              4832 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, era herdeiro de sua mãe Thereza Gonçalves Vianna de sete ações do Banco da República. Entretanto, as referidas ações estavam sob nome de Arnaldo que era menor e estava citada na cautela n. 617 em poder do Banco Rural e Hipotecário. O autor requereu a transferência das ações para o seu nome. Por sentença foi julgada a partilha feita neste inventário. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países