Os autores, juntamente com Eduardo Baptista Monteiro e Armando Baptista Monteiro, o primeiro residente em Vila Bom jardim e os demais em Portugal, alegaram que em 02/05/1907 faleceu Luiza Leite viúva de Joaquim Baptista. Estes requerem a partilha amigável dos bens deixados pela falecida. Entre os bens cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz julgou por sentença o auto de ratificação da partilha amigável. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
DIREITO CIVIL; BENS; HERANÇA; DIREITO DE FAMÍLIA; PARTILHA
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4241
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal